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OLIVENÇA
PORTUGAL LIVRE

Movimento Patriótico

"Crer e Querer para Vencer"

A Polémica da Ponte Nossa Senhora da Ajuda, Alentejo, Portugal

Notícias Sobre o Litígio de Olivença

Segunda, 10 de Novembro 2003  a  Domingo, 30 de Novembro 2003

Diário de Notícias
29/11/2003

Olivença e D. Sebastião

Uma das características do sebastianismo é a inactividade. Outra é espera
de um redentor que tudo resolva em Portugal. O que gera a apatia e o
conformismo.
Exactamente o que tem caracterizado a diplomacia portuguesa em relação a
Olivença: pessimismo, aceitação tácita de factos consumados, talvez medo,
de colocar a questão em instituições internacionais nos últimos 200 anos. O
contrário do que tem feito a Espanha nos últimos 300 anos em Gibraltar, não
se envergonhando de afirmar, como há algum tempo atrás na ONU, o recente
referendo que só deu um por cento de votos a Madrid há poucos meses tinha
sido um atentado à soberania espanhola!
Até cerca de 1930, cada vez que Lisboa propunha um referendo em Olivença, a
Espanha nem respondia. Parece que cerca de 40 anos de franquismo alteraram
a situação. Estranha democracia que aceita os resultados da
descaracterização de uma população...
Uma nota: os níveis de vida comparados entre Portugal e Espanha têm-se
caracterizado por constantes alterações ao longo da História. Como estarão
os dois países daqui a 50 anos?
Os resultados de um referendo são algo a ponderar, mas só depois de um
período de transição em que os oliventinos, para além de respeitados nas
suas regalias, reaprenderão o que foram obrigados a esquecer, por vezes com
violência, nos últimos 200 anos. (...) Duas notas finais: Olivença era tão
grande como Elvas ou Badajoz, em 1801. No século XIX regrediu. Quem vai
indemnizar os oliventinos por esta «evolução»?

Carlos Luna - Estremoz

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29/Nov/2003

Grupo dos Amigos de Olivença

Olivença é terra portuguesa!

               No dia 1.º de Dezembro comemoram-se 363 anos da Restauração
da Independência.
               Em 1640, chegada a notícia a Olivença, logo em 5 de Dezembro
a população aclamou D. João IV como seu legítimo soberano e saudou a
Liberdade reconquistada.

               De novo e como sempre, os Oliventinos fizeram respeitar a
divisa que lhe fora outorgada pelos Reis de Portugal:

               NOBRE, LEAL E NOTÁVEL VILA DE OLIVENÇA!

               Hoje, ocupada militarmente por Espanha em 1801 e mantida
desde então sob o seu domínio, Olivença não pode comemorar, com os demais
portugueses, a sua Portugalidade.

               Todavia, assim como os oliventinos não esquecem Portugal,
também Portugal não esquece e não pode esquecer Olivença!

               Apesar da violência, da indignidade e do silêncio, Olivença é
terra portuguesa!

               A usurpação de Olivença, contra a História, a Cultura, a
Moral e o Direito, impõe aos Portugueses e, em particular, aos Responsáveis
Políticos e ao Estado, que sustentem efectivamente a retrocessão daquela
parcela de Portugal.

               O 1.º de Dezembro, marco e símbolo decisivos em quase nove
séculos de História, exige-nos a capacidade de interpretar o passado,
conduzir o presente e, criando e defendendo as condições de afirmação da
nossa identidade e independência, demandar o futuro.

               Olivença é terra portuguesa!

               Lx., 29-11-03.

               A Direcção do Grupo dos Amigos de Olivença

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25/Nov/2003

Grupo dos Amigos de Olivença

Informação aos Sócios e Apoiantes

Participação no 1.º de Dezembro

                      O Grupo dos Amigos de Olivença participará, como
habitualmente, nas Cerimónias Oficiais do 1.º de Dezembro, em Lisboa (Praça
dos Restauradores), às 16:00 horas.

                      A nossa concentração será feita na sede, Casa do
Alentejo, às 15:30 horas, de onde seguiremos em comitiva para a Praça dos
Restauradores.

                      Para que a Causa de Olivença tenha uma presença
significativa, pujante e visível, é necessário que os sócios e apoiantes do
GAO marquem presença no acto.

                      Apelamos à participação de todos!

                      Levantando as nossas bandeiras, faremos saber:

                      Olivença É Terra Portuguesa!

                      A Direcção

                      Lx., 25-11-2003.

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http://imigrantes.no.sapo.pt/index4.html

 

Antes Que Seja Tarde 

 

 

 

 

Vieram, levaram os ciganos e os negros e os judeus, e não protestei. Era o habitual. Mais tarde maltrataram, assassinaram imigrantes, e também não fiz nada. Porque não eram dos meus. Perseguiram, torturaram e mataram outros. Continuei imóvel, talvez o merecessem. Aniquilaram raças, massacraram povos inteiros de tantas civilizações, e não me movi. Por acaso era comigo? E no fim vieram-me buscar a mim e ninguém protestou. Era demasiado tarde.»

 BERTOLT BRECHT  

 

 

Dossiê da Semana sobre Genocídios e Etnocídios:

Olivença: O Etnocídio Perfeito

 

 

http://imigrantes.no.sapo.pt/page6.espanha3.html

Tradição Xenófoba em Espanha

1. Horror à Diversidade

2. A negação da existência do Outro

3. Asfixia Interna de Povos e Culturas

Exemplos Recentes

Em Abril de 1998, Carlos Zurita (Duque de Sória e cunhado do rei de Espanha), em Lisboa, no Bairro Alto, julgando-se acima das leis portuguesas, após ter provocado desacatos, recusa a identificar-se e revela uma tal atitude arrogante que acaba na prisão. A Imprensa Espanhola (jornais, rádios, televisões, etc), consideram o acto uma prepotência das autoridades portuguesas e uma afronta a um cidadão espanhol, aos quais tudo lhes lhes seria permitido em Portugal e com os portugueses. 

Um dos  últimos actos característico desta arrogância espanhola,  ocorreu no dia 22 de Junho de 2002, na Fronteira espanhola de Rosal de La Fronteira, e teve o condão de deixar profundamente apreensivos os seus vizinhos ibéricos. Neste dia milhares de Portugueses, entre os quais se contavam deputados à Assembleia da Republica, foram impedidos com extrema violência e sem qualquer explicação de se dirigirem a Sevilha para participarem numa manifestação europeia contra a Xenofobia e a Globalização. A actuação do Estado Espanhol desrespeitou todos os princípios em que assenta a União Europeia. A imprensa espanhola, sempre pronta a divulgar todas as más noticias sobre o país vizinho, remeteu-se ao mais completo silêncio sobre os acidentes nas fronteiras, em particular em Rosal de la Frontera. A partir daqui qualquer português, europeu ou imigrante passou a saber que a tradição xenofoba de Espanha não está morta, mas continua a constituir uma séria ameaça. 

Em Setembro de 2003, a CIA recordava num famoso relatório ( 'The World Factbook' ) que a questão do etnocídio de Olivença continuava em aberto nas relações entre Portugal e a Espanha. Os portugueses não esquecem que uma parte do país foi usurpado pela Espanha, nem a barbárie aqui praticada desde 1801 (roubos, mortes, violações, negação da identidade cultural de um povo, etc) . A imprensa espanhola (El Mundo em particular), apressou-se então a negar a existência de qualquer conflito entre os dois países, apoiando-se em afirmações do chefe da polícia local. Este ilustre descende dos carniceiros espanhóis da barbárie de Olivença garante à imprensa espanhola que os portugueses estão há muito exterminados. Confirma também que os mortos não andam a fazer desacatos nas ruas, o que o leva a concluir que estes concordam com a anexação deste território português pela Espanha.  

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http://www.portugal-e-espanha.blogspot.com

Nós respondemos 

     O jornal "Hoy", de Badajoz, no dia em que termina a XIX Cimeira Luso-Espanhola, publicou hoje na secção de opinião a seguinte carta de Miguel Cordón Ortiz, morador naquela cidade extremenha:

¿Ocupación ilegal de Olivenza?


El 'Forum de Olivença' ha denunciado la ocupación ilegal de Olivenza. Sí, fue cedida en 1297 por Fernando IV de Castilla a Portugal. Entonces era española, y en 1657, en guerra con Portugal, fue ganada por las tropas del duque de San Germán y por un Tratado de Lisboa -1668- fue devuelta esa plaza a Portugal, pero en 1801 (Guerra de las Narajas), sufrió una nueva ocupación por los Ejércitos españoles. El Tratado de Badajoz -1801- ratificó su pertenencia a España. Por tal razón, la ciudad de Olivenza es española. No supone una violación, ya que en dicho siglo XIX fue concretada la propiedad. Pero ahora, según se lee en HOY de fecha 26/10/03, a pesar de las buenas relaciones entre ambos países, parece ser que le quieren dar un pellizco a la geografía española con esa demanda. Creo que no procede tal reclamación. No es réplica, sólo es mi opinión.

 Às dúvidas de Miguel Cordón Ortiz nós respondemos com um texto da nossa lavra já sobejamente conhecido:

     Se a Espanha possuísse algum argumento válido para justificar a sua ocupação do Território de Olivença fundamentá-lo-ia no Tratado de Badajoz de 1801.
     Acontece que este tratado, juntamente com o Tratado de Madrid do mesmo ano, perdeu o seu valor jurídico, considerando-se nulo e de nenhum efeito.
     O Tratado de Badajoz foi negociado entre as duas partes no conflito: Portugal, na condição de estado invadido; a França e a Espanha, conjuntamente, como estados invasores.

     Pondo fim às negociações, foi redigido um duplo tratado de paz que seria assinado alternadamente entre Portugal e a Espanha e entre Portugal e a França, valendo ambos como um só tratado como textos diplomáticos conexos. Tal se afirma no Preâmbulo do tratado onde se diz:

     «Havendo-se concordado entre si os Plenipotenciários das três Potências beligerantes, convieram em formar dois Tratados, sem que na parte essencial seja mais do que um, pois que a garantia é recíproca, e não haverá validade em algum dos dois quando venha a verificar-se a infracção em qualquer dos Artigos que neles se expressam.»

     Reforçando o princípio da unicidade dos Tratados de Badajoz e fundamentando as reivindicações portuguesas sobre a sua nulidade está o Artigo IV, onde se estipula o seguinte:

     «Se neste ou outro Artigo houver infracção, se dará por nulo o Tratado que agora se estabelece entre as três Potências, compreendida a mútua garantia, segundo se expressa nos Artigos do presente».

     A reciprocidade da validade ou da invalidade dos dois tratados é claramente expressa no Artigo VIII do texto francês, ao afirmar-se que «toute infraction à ce Traité será regardée par le Premier Consul comme une infraction au Traité actuel» o que significa que qualquer infracção ao tratado luso-francês constituía infracção ao tratado luso-espanhol, já que ambos constituíam um único tratado.

     São várias as razões da nulidade do Tratado de Badajoz. Para além do incumprimento do prazo de ratificação por parte da França, conforme se estipulava no Artigo IX, o que levou à assinatura do Tratado de Madrid de 29 de Setembro de 1801, são as seguintes as causas da nulidade do Tratado de Badajoz:

a) Falta de manifestação da livre vontade de Portugal

     As circunstâncias em que Portugal assinou o Tratado de Badajoz, com os exércitos franceses e Espanhóis a ameaçarem incrementar as acções de força contra o nosso território que tinham parcialmente ocupado, violam o princípio segundo o qual os negócios jurídicos só são válidos verificando-se a livre manifestação da vontade das partes.
     Portugal assinou o Tratado de Badajoz, não no exercício da sua plena liberdade, mas coagido a fazê-lo sob ameaça de força.

b) Tratado de Fontainbleau e a violação da Paz

     O Tratado de Badajoz de 1801 era um «Tratado de Paz», o que expressamente ficou definido no seu preâmbulo. No Artigo I estipulava-se:

     «Haverá paz, amizade e boa correspondência entre Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal e dos Algarves, e Sua Magestade Catholica El Rei de Hespanha, assim por mar como por terra, em toda a extensão dos seus Reinos e Domínios».

     Apesar de ter sido agredido e invadido pelas forças franco-espanholas, sem qualquer motivo que não fosse a sua decisão de se recusar a abandonar a sua aliança com a Grã-Bretanha, Portugal teve de aceitar a Paz em circunstâncias desonrosas e humilhantes.
     Em troca da aceitação da Paz, que se verificou sob ameaça de maiores represálias, Portugal anuiu às exigências da Espanha e da França, entre as quais se encontrava o reconhecimento da posse espanhola de Olivença.

     Conforme se estipulava no seu Artigo IV, a violação da Paz implicava a nulidade do Tratado de Badajoz.

     E, com efeito, tal veio a suceder em 1807, quando a Espanha e a França assinaram o Tratado de Fontainbleau, pelo qual previam a divisão de Portugal em três partes, ocupando o nosso país poucos meses depois, para dar execução a esse projecto.

     Se a Espanha pudesse afirmar algum direito à posse do Território de Olivença, perdia-o irrevogavelmente, ao anular, por sua responsabilidade, o único documento de valor jurídico em que poderia fundamentar a sua soberania sobre aquela nesga de terra alentejana.

     Em resultado da invasão de Portugal por forças franco-espanholas, o que levou a Família Real a transferir a sede da Monarquia Portuguesa para o Brasil, o Príncipe Regente, D. João, fez publicar um Manifesto, com data de 1 de Maio de 1808, considerando «nullos e de nenhum vigor» os Tratados de Badajoz e de Madrid de 1801.

c) Tratado de Paris de 1814

     A 31 de Março de 1814 as forças aliadas entravam em Paris, obrigando à abdicação de Napoleão. As hostilidades resultantes das guerras napoleónicas foram suspensas por uma convenção assinada a 23 de Abril, à qual aderiu o Príncipe D. João em 8 de Maio do mesmo ano.

     A 30 de Maio de 1814 é assinado o Tratado de Paris, pelo qual foram anulados os Tratados de Badajoz e de Madrid de 1801.

     O Artigo Adicional Nº 3 determinava:

«Conquanto os tratados, convenções e actos concluídos entre as duas potências anteriormente à guerra estejam anulados de facto pelo estado de guerra, as altas partes contratantes julgaram não obstante conveniente declarar outra vez expressamente que os ditos tratados em Badajoz e Madrid em 1801, e a convenção assinada em Lisboa em 1804, ficam nulos e de nenhum efeito pelo que dizem respeito a Portugal e à França, e que as duas coroas renunciam mutuamente a todo o direito e se desligam de qualquer obrigação que deles pudesse resultar.».

     Ainda que o Tratado de Paris apenas anule directamente os referidos tratados no que diz respeito à França, o mesmo se aplica no que concerne à Espanha, em virtude de os dois tratados de Badajoz constituírem um só, conforme neles ficou indelevelmente expresso.

     Deste Artigo Adicional se depreende, igualmente, a doutrina jurídica segundo a qual o estado de guerra que se sucedeu ao Tratado de Fontainbleau, anulava, só por si, os Tratados de Badajoz e Madrid de 1801, confirmando a inexistência de qualquer fundamento que garanta à Espanha o domínio sobre Olivença.

     À questão da nulidade do Tratado de Badajoz acrescentamos a determinação do Congresso de Viena.

     Derrotado Napoleão, em Abril de 1814, procuraram as potências europeias restabelecer, na medida do possível, a ordem e as fronteiras vigentes em 1792.
     Se o Tratado de Paris de 30 de Maio de 1814 deu início ao processo de paz, só o Congresso de Viena, cujos trabalhos começaram a 27 de Setembro do mesmo ano, veio tentar resolver os muitos problemas pendentes.
     Entre as questões de maior interesse para Portugal encontrava-se o problema da fronteira da Guiana Francesa e a restituição de Olivença.
     A Espanha tentou demover a diplomacia portuguesa de apresentar a Questão de Olivença ao Congresso de Viena, com promessas pouco consistentes de restituição do território. Portugal, suspeitando das intenções espanholas, optou por tentar resolver o problema envolvendo os diversos países presentes em Viena.
     Confiando na possibilidade de Olivença nos ser restituída, a diplomacia portuguesa procurou a anulação do tratado de aliança anglo-luso de 1810, pelo qual Portugal cedia Bissau e Cacheu à Grã-Bretanha, por um período de 50 anos, em troca do apoio deste país à retrocessão do território oliventino.
     Para além de alcançar este desiderato, os nossos representantes no Congresso de Viena - D. Pedro de Sousa Holstein, D. António Saldanha da Gama e D. Joaquim Lobo da Silveira - conseguiram que fosse estatuído o nosso direito à reincorporação de Olivença, o que ficou definido no Artigo 105 do tratado:
     «As Potências, reconhecendo a justiça das reclamações formuladas por Sua Alteza Real, o Príncipe Regente de Portugal e do Brasil, sobre a vila de Olivença e os outros territórios cedidos à Espanha pelo Tratado de Badajoz de 1801, e considerando a restituição destes objectos como uma das medidas adequadas a assegurar entre os dois Reinos da Península aquela boa harmonia, completa e estável, cuja conservação em todas as partes da Europa tem sido o fim constante das suas negociações, formalmente se obrigam a empregar por meios conciliatórios os seus mais eficazes esforços a fim de que se efectue a retrocessão dos ditos territórios a favor de Portugal. E as Potências reconhecem, tanto quanto depende de cada uma delas, que este ajuste deve ter lugar o mais brevemente possível».

     O Plenipotenciário espanhol, D. Pedro Gomes Labrador, recusou-se a assinar o Tratado de Viena de 9 de Junho de 1815, lavrando um protesto contra várias deliberações do Congresso, entre as quais se encontrava a restituição de Olivença.

     A Espanha acabou por aceitar aquele tratado a 7 de Maio de 1817, data em que o Conde de Fernán Nuñez o assinou, reconhecendo os direitos portugueses sobre Olivença e comprometendo-se à sua restituição, o que até hoje não cumpriu.

Mário Rodrigues

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