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Olivença - Portugal Livre

Movimento Patriótico

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Publicado desde 12 Setembro 2001

Notícias de Olivença Abril 2008

 

My name is Rui da Silva 

Correio-e/E-mail

 

 

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710 Anos do Aniversário do Tratado de Alcanizes (1297-2007) 

Latest News       últimas Notícias

Jornal de Notícias, 26 de Abril de 2008

EM DEFESA DO PORTUGUÊS DE OLIVENÇA

«A minha Pátria é a Língua Portuguesa»,
disse o imortal Fernando Pessoa.
Esta frase de suprema delicadeza
tornou-se mote no Brasil e em Lisboa.

Em Português se exprime uma certeza,
ou uma emoção, no Maputo ou em Lisboa;
na mesma língua se elogia a beleza
de um samba, de um fado na Madragoa!

O Português fala-se com dedicação,
a Língua usa-se até para uma ofensa;;
nela se exprime ódio, dúvida, e paixão.

mas... pouca gente, ao falá-la, pensa
acudir, como seria sua obrigação
ao Português que se fala em Olivença !

Carlos Luna

 

23 de Abril de 2008
Jornal DIÁRIO DO SUL (Alentejo e sul de Portugal)
 

"ALÉM GUADIANA" QUER PROMOVER A CULTURA PORTUGUESA EM OLIVENÇA

Recentemente foi criada, em Olivença, a "Além Guadiana", associação
sem fins lucrativos que nasceu com o objectivo de fomentar a cultura
portuguesa em Olivença.

Em comunicado, a associação explica que a iniciativa partiu de um
conjunto de oliventinos consciente da grande riqueza do património da
sua terra. "A cidade das duas culturas, como habitualmente é definida
Olivença, constitui um exemplo único na península Ibérica pela sua
história
(partilhada entre Portugal e Espanha) e um lugar onde
convivem e se mesclam com naturalidade elementos de ambas culturas"
,
refere a nota distribuída aos ocs.

O âmbito de actuação da associação são os concelhos de Olivença (que
inclui as aldeias de São Jorge da Lor, São Bento da Contenda, Vila
Real, São Domingos de Gusmão, São Rafael e São Francisco) e Táliga.
Portugueses até 1801, constituíram o último território a ser
incorporado em Espanha. Os dois séculos significaram uma contínua
contribuição cultural hispana sobre o substrato luso, dando lugar a
uma riquíssima cultura de síntese que aflora nas suas ruas e gentes.

Além Guadiana considera, todavia, que muitos componentes da cultura
portuguesa se estão a perder, como no caso da língua, maioritária até
os anos cinquenta e hoje em risco de desaparecer. Segundo os sócios, a
cultura portuguesa em Olivença constitui um tesoiro que urge conservar.
A denominação Além Guadiana expressa um olhar mútuo dos dois lados do
rio, com a cultura como nexo comum. A associação criou um espaço
virtual no endereço seguinte:

 http://alemguadiana.blogs.sapo.pt

Também fez notícia:  no Jornal LINHAS DE ELVAS, no JORNAL DE LETRAS,     no Jornal ECOS DE ESTREMOZ, no RÁDIO ELVAS,                                     no "site" DA CÂMARA/"AYUNTAMIENTO" DE OLIVENÇA,                              no "HOY" (Badajoz), no Jornal NOTÍCIAS DO ALENTEJO,                           no "EXTREMADURA.COM", no "REGION DIGITAL",                                     no "EXTREMADURA 24 horas", no "HISPANIDAD", no "EUROPA PRESS",        no "El ECO DIÁRIO", no "MÉRIDA (EUROPA PRESS)", no "DIÁRIO SIGLO XXI", no "NOTÍCIAS YAHOO", no "EXTREMADURA AL DIA", no "TERRA",               no "PERIODISTA DIGITAL".

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Galiza & Portugal

7/Abril/2008

www.agal-gz.org/

Acordo ortográfico da Língua Portuguesa

 Galegos na Assembleia da República portuguesa

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7/Abril/2008

http://ruadealconxel.blogspot.com/

Olivença

 
 Palácio dos Duques de Cadaval
 
Foi ontem novamente apresentado, agora em Évora, o livro de Ana Paula Fitas, Olivença e Juromenha: uma história por contar. Faz todo o sentido porque a Ana Paula é de Évora e Olivença foi historicamente Alentejo..
É um estudo que eu gostaria de ter feito. Ainda bem que foi a minha amiga Ana Paula porque o fez com persistência, atenção e qualidade.
 
O problema, os problemas relacionados com Olivença, não são fáceis neste país com uma nacionalidade há longos séculos enraizada, com uma nação, estado e língua que se sobrepõem e se amalgamam, e em que a única excepção a esta continuidade é precisamente Olivença.
 
Fosse o problema na Grécia e as disputas territoriais com a Turquia, Macedónia ..., na Alemanha com a Polónia, República Checa ..., na França com a Espanha e a Alemanha, na Rússia com não sei quantos ..., em África ..., isto é quase todos os países do mundo!
 
E Olivença também pagou pelos impérios. Este pequeno território alentejano ficou refém das invasões napoleónicas e ante-napoleónicas (de Godoy, ministro espanhol que se usou e foi usado pelos franceses, em grande parte por interesses pessoais), das disputas territoriais na América do Sul (com D. João VI, invadiu-se o que é hoje o Uruguay, ex-colónia espanhola e a Guiana Francesa, hoje também território da União Europeia, visto pertencer à França) e de outros interesses ingleses, que afinal eram quem mandava neste país no primeiro quartel do século XIX, se não antes e depois.
 
E Olivença, é também um território estranho para quem está habituado só ao presente. Foi, na prática, sede da diocese de Ceuta, que envolvia territórios tão díspares como Ceuta e "outras Áfricas", Olivença e Campo Maior ... Caminha e outras ...
 
E vale a pena visitar Olivença. Não só porque muitos ainda falam português e conhecem as "saias", essa música e dança do Alto Alentejo, como por um património edificado com um cunho português claro, seja no castelo, nos baluartes e muralhas da Restauração, na Misericórdia (a única fora dos territórios de Portugal ou ex-colónias portuguesas), nas igrejas de forte influência manuelina, de Santa Maria ou da Madalena ou nos montes por esses campos adiante, até e desde o Guadiana, o rio que une.
 
De jure Olivença é portuguesa. De facto está sob soberania espanhola.
 
O problema tem sido levantado ao longo dos tempos. Mas repare-se que Salazar, que apregoava a Nação por todo o lado, fez-se esquecido, como, apesar da tal nação "do Minho a Timor", também não tomou sequer posição defensiva quando os japoneses ocuparam e humilharam os portugueses em Timor.
A Espanha continua a reivindicar Gibraltar, problema mais antigo, Marrocos o "regresso" de Melilla e Ceuta (cujo símbolo continua a ser o escudo português) e da ilha da Salsa (Peregil) e Olivença ... é ainda um problema.
 
E....
 
Leiam o livro da Ana Paula Fitas. Já li umas 80 páginas e gostei. Tenho trabalho para os próximos dias, além dos outros.
 
E por que não, como disse o Professor Moisés Espírito Santo, tornar Olivença um lugar de encontro?
 
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5 de Abr de 2008
REVISTA "ALENTEJO TERRA MÃE"Abril-Maio-Junho de 2008, Supl. Gratuito do Diário de Notícias
SALVAR O PORTUGUÊS DE OLIVENÇA
Em 1840, trinta e nove anos após a ocupação espanhola (1801), o
Português foi proibido em Olivença.
Todavia, ele foi sobrevivendo, numa deliciosa toada alentejana,
que logoas autoridades, vigilantes, classificaram como "chaporreo", que
criou complexos de inferioridade nos utilizadores, levando-os, cada vez mais, a usar a Língua Tradicional apenas a nível caseiro, dentro do aconchego do
lar.
Mesmo com esses condicionalismos, depois de duzentos anos de
pressão, ela é entendido e falado por cerca de, pelo menos 35% da população, segundo cálculos da União Europeia (Programa Mosaic).
Como sucede, contudo, neste casos, o Português foi perdendo prestígio.
A ditadura franquista piorou a situação. Mais tarde, a Democracia
abriu algumas novas perspectivas, mas os fantasmas não
desapareceram de todo. Alguns cursos de Português foram surgindo,
com maior ou menor sucesso.
Em 1999/2000, continuando em 2000/2001, a Embaixada de
Portugal em Madrid, e o Instituto Camões, passam a apoiar o apoiar o
ensino do português no Ensino Primário em todas as Escolas de Olivença.
Foi dado um primeiro e importante passo. Mas não se tem revelado
suficiente. O Estado Português deverá tentar influenciar mais a tomada de outras medidas, dada até a sua posição sobre o Direito de Soberania sobre Olivença.
Acima de tudo, é preciso dar ao Português dignidade... e
utilidade.
Deve-se "fazer a ponte" entre as velhas gerações e os jovens
alunos.
Porque, sem perceberem que estão a dar continuidade à cultura dos
seus avós, os jovens oliventinos dificilmente compreenderão que
aprender a língua lusa é muito diferente de aprender uma língua estrangeira
(Inglês, Francês, Alemão). É preciso dizer claramente que o Português é
imprescindível para que as novas gerações compreendam o que as
gerações anteriores quiseram transmitir.
O aspecto político da questão, que existe, pode ser secundarizado
ao máximo.
Pode-se aplaudir o que se faz hoje, mas é imprescindível algo
mais:
A nenhum Estado (Portugal ou Espanha) se poderá perdoar deixar
morrer uma cultura !
Carlos Eduardo da Cruz Luna, Estremoz

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CRÓNICA DE ANA PAULA FITAS... SOBRE A EURO-REGIÃO....

Rádio Terra-Mãe - Rubrica: "Alentejo em Análise"

Crónica nº 26 - Gravada em 11 de Março de 2008

Alentejo Raiano


O Alentejo, terra de pouca montanha e muita planura, tem de um lado o mar e do outro, Espanha. esquecemos muitas vezes que o Alentejo, afectado pela desertificação, poderia ter retirado mais-valias para o seu desenvolvimento quer do mar, quer das relações económicas com o país vizinho.

Na verdade, a percepção do espaço determina em grande parte a sua utilização. disso é exemplo a nossa região perspectivada sempre como terra agrícola, terra de pão, terra de trigo, agora esgotada, desmineralizada e em vias de desertificação. apesar do Alqueva.

Contudo, à ideia antiga da riqueza potencial do Alentejo, esteve sempre, também subjacente, além da consciência da vastidão de um extraordinário património fundiário, a noção da sua também extraordinária localização: entre o mar e a região espanhola da Extremadura, o Alentejo poderia rentabilizar os recursos óbvios da sua geografia, investindo na relação com o oceano Atlântico e com a região extremenha.

Mas não. não foi assim!... Não foi assim porque centenas e centenas de anos de consolidação nacional, quantas e quantas vezes em conflito aberto com o Estado vizinho, reduziram a margem relacional da região ao mercado interno do nosso país.

Porém, se ao longo da História, nomeadamente pelo longo período de guerras, conflitos e conquistas territoriais que marcou os séculos XII a XIX, se pode compreender este viver "voltado para dentro" e se, durante o século XX, se pode entender a mesma forma de estar como forma de criar solidez nacional face às crises, guerras e ditaduras europeias, hoje, já no século XXI, seria saudável equacionar de modo diferente a nossa relação com o mar e com o país de "nuestros hermanos".

É verdade que a cooperação transfronteiriça desenvolvida nos últimos anos introduziu uma nova lógica nas relações regionais, nomeadamente entre Portugal e Espanha. é igualmente verdade que têm sido os investidores espanhóis quem dá corpo ao mercado de exploração agrícola proporcionado pelo Alqueva. é verdade que as relações entre os dois lados da fronteira são, actualmente, pacíficas e amistosas. e é ainda verdade que estes factos não têm que implicar qualquer diminuição das soberanias políticas de cada região, nem reduzir o grau de independência política das mesmas.

. apesar de tudo isto, estarão as relações e interacções regionais reguladas e planeadas de forma útil e integrada e constituirão a melhor rentabilização económica, social e cultural possível para as populações de um e de outro lado da fronteira?

Pensar e repensar as relações económicas, nomeadamente comerciais e culturais, entre os dois lados da fronteira sem qualquer alteração administrativa, seria benéfico para as populações alentejana e extremenha, ambas afectadas pelo envelhecimento e a desertificação.

Na realidade, as relações sócio-económicas e culturais na região raiana poderiam ser mais vantajosas para todos se o planeamento regional da raia fosse pensado, em Portugal e Espanha, em moldes que considerassem as mais-valias que tal planeamento pudesse representar.

Convém esclarecer que este raciocínio não implica qualquer necessidade de alteração político-administrativa; aliás, convém até esclarecer que considero inútil a criação na raia de uma euro-região a que alguns municípios decidiram aderir.

Pelo contrário, o aparecimento desta ideia -a da criação de uma euro-região na raia- coloca-me interrogações sérias sobre por exemplo, as razões que justificam que nunca a França e a Alemanha tenham pensado em institucionalizar tal figura administrativa, apesar da existência de uma região que apresenta algumas similitudes com a do território de Olivença; refiro-me à Alsácia-Lorena cuja pertença administrativa foi objecto de dupla reivindicação e controvérsia.

A alteração da soberania política de qualquer território pode, no imediato, não ter consequências mas, quase sempre, implica a criação de problemas potencialmente manipuláveis para efeitos políticos em épocas de crise. veja-se o exemplo da Bélgica que, entre Valões, Flamengos e francófonos criaram um país que não conseguiu, apesar de tudo, apagar as respectivas identidades culturais.

. Esta é, efectivamente, uma realidade de que não nos damos conta, aqui em Portugal porque a comunicação social não dá visibilidade a esta questão, olhando apenas para Bruxelas como capital administrativa da União Europeia. Contudo, quem conhece a Bélgica e lê a comunicação social local tem a consciência de que o problema dos confrontos regionais é, nesse país, uma questão central para as populações que aí habitam.

Neste quadro de consolidação europeia ocorreu-me, por tudo isto, partilhar com os ouvintes as reflexões que acabei de enunciar e que passo a sintetizar: as novas relações da região Alentejo com a Extremadura espanhola servem da melhor forma possível os interesses das populações de um e de outro lado da fronteira? Não será contraproducente a criação de uma euro-região na raia luso-espanhola? Que interesses serve esta figura administrativa que não possam ser concretizados, se visam o bem-comum, no âmbito de um planeamento regional que perspective as relações económicas, políticas e culturais com o país vizinho assentes num modelo transparente que, por um lado, salvaguarde as identidades e soberanias nacionais dessas regiões em vez de inaugurar um modelo que se pode constituir como precedente político de efeitos imprevistos?

Cabe aos políticos e aos agentes de desenvolvimento, prever e prevenir conflitos e, por outro lado, encontrar formas de cooperação úteis entre os povos e os territórios.

A área do Alentejo delimitada pelo Oceano Atlântico poderia ser rentabilizada muito para além do que Tróia ou Sines preveêm. de igual modo, a área de fronteira com Espanha poderia ser muito melhor aproveitada do que tem sido e está a ser. e, compreendendo a boa intenção que pode estar subjacente à ideia da criação de uma euro-região, não penso que seja esse o modelo ideal para o desenvolvimento óptimo das relações entre os povos da raia.

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Revista "Negócios Estrangeiros", do I.D. do Ministério dos Negócios Estrangeiros 2008
ASPECTOS HISTÓRICO-JURÍDICOS DA QUESTÃO DE OLIVENÇA
por Pedro Carmona (Diplomata)
NESTE TEXTO, pretende-se em primeiro lugar proceder a uma análise histórica, necessariamente resumida, dos principais acontecimentos com impacto directo na Questão de Olivença, acompanhada por uma identificação dos textos legais com os mesmos conexos, e cuja interpretação se afigura imprescindível para uma cabal resposta ao problema.
Na segunda parte, são abordadas algumas linhas condutoras de uma eventual resolução jurídica do diferendo.
1.O CONTEXTO HISTÓRICO DA QUESTÃO DE OLIVENÇA - PEQUENO RESUMO
A inclusão da praça militar de Olivença e do seu respectivo termo no território de Portugal deu-se através do Tratado de Alcanizes, celebrado em 12 de Setembro de 1297 pelo Rei de Portugal D. Dinis e pelo Rei de Castela Fernando IV, através do qual se operou a demarcação definitiva (fora a Questão de Olivença, como se desenvolverá «infra»), das fronteiras terrestres entre Portugal e Espanha.
A posse portuguesa de Olivença foi, desde então, reconhecida em posteriores tratados de paz entre Portugal e Espanha, nomeadamente no Tratado de 13 de Fevereiro de 1668, que pôs fim às Guerras da Restauração, consagrando a renúncia dos Reis de Espanha ao trono português, e no Tratado Luso-Espanhol de Utrecht, de 6 de Fevereiro de 1715, pondo termo à Guerra da Sucessão de Espanha.
Em 1791, na sequência da Revolução Francesa, várias grandes potências europeias declararam guerra à nova República Francesa. A partir de 1793, Portugal envolveu-se nesse conflito, do lado das Monarquias, juntamente com a Espanha.
Aquele Estado, porém, celebrou uma paz separada com a França, tendo passado a estar aliado com esta (Tratado de Aliança de 1796). Quando da formação da segunda grande aliança anti-francesa, a Espanha e a França pressionaram fortemente Portugal a aliar-se a si, em detrimento do acordo com os integrantes da Segunda Aliança.
Tendo Portugal resistido a tais pressões, a Espanha invadiu Portugal em 27 de Fevereiro de 1801, ocupando diversas praças militares - Juromenha, Olivença, Portalegre, Castelo de Vide e Campo Maior. Ao fim de duas semanas de guerra, Portugal conseguiu um Acordo de Paz com a Espanha (Tratado de Badajoz, de 6 de Junho de 1801 (1)), pelo qual cedeu a Praça de Olivença à Espanha.
No decurso das invasões napoleónicas, a corte portuguesa transferiu-se para o Brasil, tendo o então Príncipe Regente (futuro Rei D. João VI) declarado unilateralmente (em 1 de Maio de 1808) nulos todos os Tratados que Portugal concluíra com a França Napoleónica e com a Espanha, incluindo o Tratado de Badajoz (2).
Após a abdicação de Napoleão, o Tratado de Paz celebrado entre Portugal e a França (30 de Maio de 1814) considerou, no seu Artigo Adicional n.º 3, inválido o Acordo de Badajoz nas relações entre aqueles dois Estados (3).
Dado que a Espanha recusara formalmente o compromisso de declarar a nulidade do mencionado Acordo, Portugal decidiu apresentar a questão ao Congresso de Viena, no âmbito da regularização do cenário político europeu, levada a cabo por aquela Cimeira, tendo para isso contado com a colaboração das principais forças vencedoras do conflito (Reino Unido e Rússia)(4).
Portugal conseguiu a integração, no Artigo CVº(105.º) do Acto Final do Congresso de Viena, de um compromisso das Potências signatárias pelo qual aquelas se obrigavam, por recurso à conciliação, a oferecer os seus melhores esforços para obter a retrocessão de todos os territórios cedidos à Espanha pelo Tratado de Badajoz de 1801 (5).
A Espanha foi a única potência que se recusou a assinar, de imediato, o Acto Final do Congresso de Viena. Não obstante, e para assegurar um compromisso dinástico posterior, a Espanha assinou, sem reservas, aquele Acto Final (em 17 de Maio de 1817).
Note-se que, desde 1817, Portugal nunca reconheceu a anexação de Olivença, tendo mesmo desenvolvido alguns esforços (sobretudo na primeira metade do século XIX) visando a respectiva devolução. A fronteira terrestre entre Portugal e Espanha acha-se actualmente definida no Tratado de Limites entre Portugal e Espanha, assinado em Lisboa em 29 de Setembro de 1864 e no Convénio de Limites entre Portugal e Espanha, assinado em Lisboa em 29 de Junho de 1926.
Nos termos do Tratado de 1864, a fronteira terrestre luso-espanhola foi fixada apenas desde a foz do Rio Minho até à confluência do Rio Caia com o Rio Guadiana, ficando por demarcar a fronteira que ia desta confluência até à foz do Rio Guadiana. A razão desta limitação proveio do facto do troço da fronteira ao sul do Caia, até ao Rio Cuncos, corresponder à Região de Olivença, cuja integração na soberania espanhola vinha a ser recusada pelas autoridades portuguesas.
O Convénio de 1926 visou proceder à demarcação daquele troço (entre o Rio Cuncos e a foz do Guadiana), mas omitiu parte da fronteira entre a confluência do Caia com o Guadiana até ao Rio Cuncos, correspondente à Região de Olivença, cuja posse ainda hoje se encontra por definir, não permitindo a delimitação definitiva das fronteiras terrestres entre Portugal e Espanha.
2.A QUESTÃO DE OLIVENÇA, NUMA PERSPECTIVA JURÍDICA
Importará, agora, proceder à análise da questão de Olivença, tendo por base a envolvente histórica e, essencialmente, os aspectos relativos aos instrumentos internacionais "supra" mencionados.
Tal análise deverá abordar duas vertentes - a situação de Olivença no plano do Direito Internacional; e no âmbito do Direito Português.
2.1 «Olivença e o Direito Internacional»
Na esfera jurídico-internacional, a Questão de Olivença deverá ser enquadrada no âmbito das matérias relativas às formas de aquisição do território (6).
Dado que, como se desenvolverá "infra", existem duas formas diferentes de aquisição de território envolvidas nesta matéria - a Conquista/Cessão Contratual e a Prescrição Aquisitiva/Usucapião - dever-se-á proceder à sua análise de forma separada.
2.1.1«Modificações na situação jurídica de Olivença por via de Conquista/cessão Contratual»
2.1.1.1.Primeiramente, abordar-se-á a transferência da Praça de Olivença da soberania de Portugal para Espanha, operada pelo Tratado de Badajoz, celebrado entre aqueles dois Estados.
Embora se considere que, no presente estádio de desenvolvimento do Direito Internacional, a aquisição de território decorrente do uso da força é inválida (7), o facto é que, de acordo com o pensamento jurídico do séc. XIX, tal via era autorizada, desde que a entrega do território em causa fosse feita por modo expresso, através de um Tratado de Paz (8) - o que, na situação vertente, veio de facto a ocorrer.
Em conclusão, e independentemente das circunstâncias fácticas (invasão espanhola) que estão na génese do Tratado de Badajoz, o mesmo obedeceu às regras formais prescritas pelo Direito Internacional da época, tendo de admitir-se como válida a cessão da Praça de Olivença a Espanha, a contar da data da ratificação daquele Tratado
(14 de Junho de 1801).
2.1.1.2. O Manifesto do Rio de Janeiro é apenas importante por enunciar, por via unilateral, uma denúncia dos Tratados de Badajoz.
Não obstante, não se poderá atribuir relevo legal a esta denúncia (no plano do Direito Internacional) - o Tratado de Badajoz, na tradição do Direito Internacional da época, não previa a denúncia unilateral por uma das partes, e o seu art. III.º confere à integração de Olivença em Espanha carácter definitivo.
Dessa forma, a importância do Manifesto do Rio de Janeiro prende-se com o facto de marcar o primeiro acto formal pelo qual Portugal manifesta a recusa da integração de Olivença em Espanha.
2.1.1.3.Em contraponto, crê-se que o Artigo Adicional n.º 3 ao Tratado de Paz entre Portugal e a França, assinado em Paris, aos 30 de Maio de 1814, assume uma especial relevância, que parece ter passado um pouco despercebida a alguns observadores.
De facto, aquele Artigo operava formalmente a denúncia dos Tratados de Badajoz - note-se, «Tratados» no plural, implicando a denúncia tanto do Tratado entre Portugal e a França, «como aquele celebrado entre Portugal e a Espanha».
Esta asserção, embora pareça estranha, tem um fundamento jurídico - na introdução do Tratado de Badajoz entre Portugal e a Espanha pode ler-se:«... e havendo-se concordado entre si os Plenipotenciarios das tres Potencias beligerantes, convieram em formar dois Tratados, sem que na parte essencial seja mais do que um, pois que a garantia é recíproca, e não haverá validade em algum dos dois, quando venha a verificar-se a infracção em qualquer dos Artigos que n`elles se expressam».
Parece, assim, possível afirmar que existe uma interdependência total entre os dois Tratados de Badajoz (9), pelo que as vicissitudes de um se teriam, obrigatoriamente, de repercutir no outro. Dessa forma, será lógico - tendo, também, em perspectiva que a França dominava a coligação que mantinha com a Espanha - que uma norma como aquela contida no citado Artigo Adicional n.º 3 fosse inserida naquele Tratado, sendo a mesma, por maioria de razão (sobretudo quando reportada à citada disposição introdutória do Tratado Luso-Espanhol), válida nas relações entre Portugal e Espanha (10).
Em conclusão, e caso prevalecesse esta interpretação, o Tratado de Badajoz de 1801 seria nulo desde o momento da celebração deste Tratado de Paz - 30 de Maio de 1814 - com as necessárias consequências, designadamente quanto à invalidade, «de jure», da cessão de Olivença.
2.1.1.4.Se algumas dúvidas poderão subsistir quanto à perspectiva avançada em 2.1.1.3., as mesmas parecem ceder perante as consequências legais que decorrem do Acto Final do Congresso de Viena.
O Congresso de Viena teve por objectivo regularizar a situação política da Europa, fortemente abalada pelo estado de guerra que se verificou, de forma quase contínua, entre 1791 e 1815, tendo por protagonista a França (primeiro, enquanto República, depois na qualidade de Império) contra várias Coligações, formadas pelas principais potências europeias.
A derrota final de Napoleão permitiu às potências vencedoras tentar reconstituir o mapa político europeu, com base na situação política anterior à Revolução Francesa (tanto do ponto de vista político, como ideológico).
Nesse sentido, é fácil compreender a atitude dos Plenipotenciários Portugueses no Congresso de Viena, no que toca à questão de Olivença - tratava-se de consagrar, no âmbito multilateral (11) e sob a tutela das grandes potências, a restituição efectiva de Olivença à soberania portuguesa.
Tal desiderato foi amplamente conseguido, através do já mencionado artigo CVº(105.º). Trata-se, sem dúvida, de uma norma juridicamente vinculante, como decorre não só da sua integração no âmbito de um Tratado que visa regular as novas fronteiras da Europa, como pelos termos utilizados na sua redacção, não devendo ser interpretada como uma simples declaração política.
De facto, a referida norma começa por determinar às Potências signatárias o bem fundado da pretensão portuguesa, consagrando a necessidade da restituição de Olivença a Portugal. Em seguida, é imposta às Potências «a obrigação de desenvolver os esforços mais eficazes» no sentido de obter a retrocessão da posse de Olivença a favor de Portugal.
2.1.1.5.Na perspectiva do interesse nacional português, a primeira parte do art. CV.º (105.º) deverá ser interpretado por forma a declarar inválido o art. III do Tratado de Badajoz entre Portugal e Espanha, na parte em que transfere a soberania de Olivença para aquele último Estado.
A segunda parte do referido artigo autoriza uma interpretação que separe as Potências signatárias, de acordo com dois núcleos de obrigações: um que incumbe às potências que são terceiros em relação ao conflito, o outro à potência que está na origem do acto considerado ilícito - a Espanha (12).
Assim, as Potências signatárias alheias ao conflito estariam obrigadas a, por meio de conciliação, promoverem a devolução de Olivença, incumbindo à Espanha o duplo dever de aceitar a obrigatoriedade daquela devolução (e, por extensão, a nulidade do art. III.º do Tratado de Badajoz), e de efectuar a mesma.
2.1.1.6.Por oposição ao raciocínio exposto "supra", seria previsível que a Espanha, em defesa dos seus interesses, apresentasse uma interpretação diversa do art. CV.º (105.º), pela qual todos os Estados signatários (incluindo a Espanha) estivessem sujeitos à mesma obrigação, i. e., apenas obrigados a empregar, por meios conciliatórios, os seus esforços para que a entrega de Olivença a Portugal se efectuasse (13).
A referida interpretação permitiria limitar o âmbito de aplicação do art. CV.º (105.º) a um mero compromisso de promoção de um processo conciliatório visando a (eventual) devolução de Olivença, sem afectar a validade do Tratado de Badajoz.
2.1.1.7.Independentemente da interpretação a conferir ao art. CV.º (105.º), o facto é que todas as grandes potências, excluindo a Espanha, ratificaram imediatamente o Acto Final do Congresso de Viena, pelo que se vincularam integralmente ao seu conteúdo.
A Espanha veio a concretizar aquela ratificação, sem reservas, em 7 de Maio de 1817, pelo que também se encontra vinculada ao referido artigo CV.º (105.º), o que implica, sem margem para dúvidas, a nulidade do Tratado de Badajoz e a consequente obrigação da cessão formal de Olivença a Portugal.
2.1.1.8.Concluindo, poderá afirmar-se que a Espanha adquiriu Olivença por via de uma conquista militar (devidamente convalidada pela celebração posterior de um Tratado de Paz - Cessão Contratual), tendo essa transferência de soberania ocorrido em 14 de Junho de 1801.
A referida ocupação terá, na perspectiva portuguesa, sofrido uma reversão, no plano formal (que, no entanto, não foi acompanhada da transferência efectiva da soberania), ocorrida indiscutivelmente em 7 de Maio de 1817, com a ratificação do Acto Final do Congresso de Viena pela Espanha (14), pelo que, e desde aquela data, a Espanha deixou de deter qualquer título legal relativo a Olivença, mantendo apenas uma ocupação "de facto", situação essa que aquele Estado terá, forçosamente, admitido (ainda que implicitamente), ao subscrever aquele Instrumento de Direito Internacional.
2.1.2.«Terá ocorrido uma aquisição por Prescrição Aquisitiva/Usucapião, a favor da Espanha, por força da não devolução de Olivença?»
2.1.2.1.Em termos fácticos, e embora existissem bases legais para a transferência do território de Olivença para a posse de Portugal, a realidade é que, desde 1817 até ao presente, a Espanha continua a exercer uma soberania "de facto" sobre aquele espaço, colocando-se a necessidade de reflectir sobre quais os efeitos, do ponto de vista jurídico, desse exercício de poderes "de facto" - estaremos perante uma situação de aquisição por usucapião?
2.1.2.2.No plano teórico, a aquisição de território por via da Prescrição Aquisitiva/Usucapião coloca uma pluralidade de dúvidas, não existindo unanimidade na doutrina quanto às regras a que a mesma deverá obedecer (15).
Porém, e porque a situação actual de Olivença configura o exercício, não titulado, da posse daquele território por Espanha - que se mantém aliás, desde 1817 até ao presente - este instituto apresenta especial importância.
2.1.2.3.Em termos doutrinais, existe consenso em relação às seguintes características a que deve obedecer a aquisição por via de usucapião:
O Estado adquirente deve:
-Exercer a sua autoridade no território (16);
-De maneira contínua, por um período longo (17);
-Por forma pública (18);
-De modo pacífico (19);
-E duradouro (20).
O Estado que detinha anteriormente a posse deverá:
-Dar o seu consentimento ou aquiescência(21).
2.1.2.4.Depreende-se facilmente dos critérios acima mencionados que os mesmos deixam, quanto à sua aplicação, uma grande margem de incerteza.
Se não parecem existir dúvidas, no caso vertente, relativamente aos critérios do exercício de autoridade, do carácter público da passe e da sua natureza pacífica, já os restantes dois apresentam-se demasiado indefinidos.
Assim, não é claro como se determina o carácter ininterrupto da posse, até porque na doutrina não está reunido consenso sobre como a mesma poderá ser interrompida (22).
Não é nítido, também, como se pode definir o carácter duradouro da posse, uma vez que não existem bases para se determinar um prazo mínimo para a concretização do usucapião. De facto, e na ausência de normas escritas sobre a matéria, parece que o prazo terá de ser determinado "ad hoc", por recurso a decisão judicial (23).
2.1.2.5.No que respeita ao caso particular de Olivença, e embora Portugal não tenha, aparentemente, apresentado protestos formais junto das autoridades espanholas nos últimos 70 anos (24), o facto é que nunca, por forma expressa ou implícita, reconheceu a soberania espanhola.
Aliás, a questão de Olivença foi aflorada, por forma indirecta, no âmbito das relações bilaterais com Espanha, em sede de delimitação de fronteiras.
De facto, e como referido "supra" (em 1.7.), os dois últimos Instrumentos de Direito Internacional celebrados entre Portugal e Espanha para delimitação de fronteiras - Tratado de Limites entre Portugal e a Espanha, assinado em Lisboa em 29 de Setembro de 1864 e o Convénio de Limites entre Portugal e a Espanha, assinado em Lisboa em 29 de Junho de 1926 - deixaram em aberto a situação jurídica de Olivença, constituindo aquela área a única zona de fronteira terrestre entre Portugal e Espanha que não se encontra delimitada.
Será essa ausência de delimitação, cujo fundamento é do conhecimento de Espanha, suficiente para interromper o processo de aquisição de Olivença por usucapião, a favor daquele Estado? Constituirá a recusa portuguesa em regularizar a situação fronteiriço um protesto tácito? Quantos anos seriam necessários para consolidar uma eventual soberania espanhola sobre Olivença?
A doutrina não encontra resposta para estas questões, tendendo a considerar que, nestas situações, a única solução possível para o esclarecimento integral daquelas dúvidas passa pelo recurso a meios pacíficos de resolução de diferendos - i. e., mediante o recurso a instâncias judiciais ou à arbitragem internacional.
2.2.OLIVENÇA NA ORDEM JURÍDICA PORTUGUESA
2.2.1. Se dúvidas podem permanecer quanto à solução da questão de Olivença, no plano do Direito Internacional, julga-se que, no plano jurídico-constitucional, o direito português considera Olivença parte integrante do território português.
2.2.2.Tal conclusão decorre da redacção do artigo 5.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, onde se refere que «Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu». Esta redacção, introduzida em 1976, materializa um corte na anterior tradição constitucional portuguesa, em que se apelava a uma descrição enunciativa, exaustiva, dos espaços físicos que constituíam o território de Portugal.
A integração da expressão "historicamente definido", cuja justificação terá que estar associada à questão de Olivença(25), pressupõe que, para o legislador constituciomal, Portugal tem justo fundamento legal para reivindicar Olivença, com base em títulos formais. de natureza histórica - designadamente, e após verificada a ineficácia do art. III.º do Tratado de Badajoz (por força do art. CV.º[105.º] do Acto Final do Congresso de Viena - «vide» 2.1.1.5.), o Tratado de Alcanizes.
2.2.3.Na realidade, será este último Tratado que confere a Portugal a soberania formal sobre Olivença, soberania essa que não foi posta em causa pela posterior celebração do Tratado de Limites entre Portugal e a Espanha, assinado em Lisboa em 29 de Junho de 1864 e do Convénio de Limites entre Portugal e a Espanha, assinado em Lisboa em 29 de Junho de 1926, visto que estes dois últimos instrumentos mantiveram as fronteiras fixadas em Alcanizes, deixando apenas em aberto a situação de Olivença, mas não de uma forma absoluta - tendo o Tratado de Alcanizes definido pela última vez a posse legal de Olivença, deverá ser este instrumento que, «do ponto de vista histórico», confere a Portugal a legitimidade para reivindicar a soberania sobre aquele território. NE

__________________________________________________________
NOTAS
(1) Tratado de Paz e Amizade entre Portugal e a Espanha (Tratado de Badajoz), assinado em Bedajoz, a 6 de Junho de 1801 - Nos termos do artigo IIIº do mesmo, Portugal entregou "a Praça de Olivença, seu território e povos desde o Guadiana, de sorte que este rio seja o limite dos respectivos reinos, n`aquella parte que unicamente toca ao sobredito território de Olivença". O referido artigo IIIº modificou, assim, o Tratado de Alcanizes, implicando uma redefinição das fronteiras entre os dois Estados, que se mantinham inalteradas desde 1297.
(2)Manifesto do procedimento da Corte de Portugal a respeito da França, desde o princípio da revolução até `época da invasão de Portugal (Manifesto do Príncipe Regente D. João VI), assinado no Rio de Janeiro, no dia 1 de Maio de 1808 - Nos parágrafos terceiro e quarto são abordadas as questões relativas à invasão de 1801 e ao Tratado de Badajoz, terminando D. João VI por afirmar que "declara nullos e de nenhum vigor todos os Tratados, que o Imperador dos Francezes o compelliu a concluir, e particulasrmente os de Badajoz e de Madrid de 1801".
(3)Tratdo de Paz entre Portugal e a França, assinado em Paris, aos 30 de Maio de 1814 - Para a questão de Olivença, apresenta-se com especial interesse o Artigo Adicional n.º 3, no qual ambas as partes reconhecem que, embora todos os instrumentos do Direito Internacional celebrados entre si estivessem anulados pelo estado de guerra entre as duas potências, conviria declarar por forma expressa que os Tratdos de Badajoz de 1801 seriam nulos e de nenhum efeito, nas relações entre Portugal e a França.
(4)O Congresso de Viena, reunindo todas as principasis potências europeias, teve por objectivo definir a paz na Europa, pondo fim ao estado de guerra naquele continente, que se prolongara desde 1791. De um modo geral, e reflectindo a filosofia política das potências vencedoras (designadamente daquelas que viriam a constituir a Senta Aliança - Áustria, Rússia e Prússia), o Acto Final pretendeu, dentro do possível, reconstituir o "status quo ante", colocando as fronteiras da Europa no plano em que se encontravam entes da Revolução Francesa.
(5)Pela sua importância, transcreve-se integralmente o mesmo: "As Potências reconhecendo a justiça das reclamações formadas por Sua Alteza Real o Principe Regente de Portugal e do Brasil sobre a Villa de Olivença e os outros territórios cedidos à Hespanha pelo Tratdo de Badajoz de 1801, e considerando a restituição d´estes objectos como uma das medidas proprias para assegurar entre os dois Reinos da Península aquella boa harmonia, completa e permanente, cuja conservação em todas as partes da Europa tem sido o fim constante dos seus arranjamentos, obrigam-se formalmente a empregar, por meios de conciliação, os seus esforços mais eficazes, e fim de que se effeitue a retrocessão dos dditos territórios em favor de Portugal. E as potencias reconhecem, em tudo quento de cada uma d`ellas depende, que este arranjamento deve ter logar o mais brevemente".
(6)Sobre esta questão, IAN BROWNLIE,"Princípios de Direito Internacional Público", Fundação Calouste Gulbenkian, 1997, págs. 141-183; NGUYEN QUOC DINH, PATRICK DAILLIER, ALAIN PELLET, "Direito Internacional Público", Fundação Calouste Gulbenkian, 1999, págs. 478-481; SANTIAGO TORRES BERNÁRDEZ, "Territory, Acquisition, in Encyclopedia of Public International Law", Vol. IV (Rudolf Bernhardt - Org.), North Holland, 2000, págs. 831-839.
(7)NGUYEN QUOC DINH, PATRICK DAILLIER, ALAIN PELLET,ob. cit, pág. 480, SANTIAGO TORRES BERNÁRDEZ, ob. cit., pág. 146.
(8)IAN BROWNLIE, ob. git., pág. 146.
(9)Justificável pelo facto da invasão de Portugal pela Espanha ter sido feita na sequência de uma aliança entre este último Estado e a França, no qual esta era claramente a força dominante.
(10)Esta interligação entre os dois Tratados de Badajoz parece conformar-se aos actuais imperativos legais em matéria de Direito dos Tratados, definidos pela Convenção de Viena siobre o Direito dos Tratados, designadamente o seu art. 35.º (Tratados prevendo obrigações para terceiros Estados) - a disposição do Artigo Adicional n.º 3 cria obrigações para um Estado terceiro (Espanha), mas que este terá admitido por escrito (ainda que de forma implícita), ao aceitar interligar a vigência dos dois Tratados de Badajoz, nos termos mencionados «supra».
(11)A História da Europa indica-nos que, se bem que a esmagadora maioria dos Instrumentos de Direito Internacional celebrados até ao século XX tivesse natureza bilateral, os Estados sempre privilegiaram - sobretudo após os grandes conflitos - a diplomacia multilateral ("vide" os Acordos de Westfália e de Utrecht).
(12)Interpretação esta que encontra a sua base tanto no elemento literal - «e as potências reconhecem, EM TANTO QUANTO DE CADA UMA D´ELLAS DEPENDE, que este arranjamento deve ter logar o mais brevemente.» - como no elemento teleológico: o art. CVº(105.º) só poderá fazer sentido se contiver uma penalização efectiva para o Estado que, de acordo com o «Concerto das Nações», prevaricou (a Espanha), concretizado num dever efectivo, distinto, que é a entrega de Olivença.
(13)Interpretação essa, aliás, que foi já feita no passado pelas autoridades espanholas -"vide" o texto da nota do Plenipotenciário Espanhol, Duque de Fernán-Nuñez, de 15 de Novembro de 1819, transcrito na obra "Compilação de elementos para o Estudo da Questão de Olivença", do Embaixador LUIZ TEIXEIRA DE SAMPAYO (Lisboa, 2001), pág. 206 e segs.
(14)Ou, com algumas reservas, em momento anterior, pelo efeito do Artigo Adicional n.º 3 do Tratado de Paz entre Portugal e a França de 1814, como explicitado "supra" em 2.1.1.3..
(15)NGUYEN QUOC DINH, PATRICK DAILLIER, ALAIN PELLET,ob. cit, pág. 481 (estes autores chegam a referir que parte da doutrina internacional contesta a validade da figura de Prescrição Aquisitiva no Direito Internacional, dado o seu carácter atentatório relativamente à soberania territorial - ob. cit., pág. 481);SANTIAGO TORRES BERNÁRDEZ,, ob. cit, pág. 838; IAN BROWNLIE, ob. cit., pág. 166 (também referenciando autores do século XX que contestavam a figura, ob. cit., Pág. 167, nota 181).
(16)NGUYEN QUOC DINH, PATRICK DAILLIER, ALAIN PELLET,ob. cit, pág. 481 ; SANTIAGO TORRES BERNÁRDEZ,, ob. cit, pág. 838; IAN BROWNLIE, ob. cit., pág. 169.
(17)idem.
(18)SANTIAGO TORRES BERNÁRDEZ,, ob. cit, pág. 838; IAN BROWNLIE, ob. cit., pág. 170.
(19)NGUYEN QUOC DINH, PATRICK DAILLIER, ALAIN PELLET,ob. cit, pág. 481 ; SANTIAGO TORRES BERNÁRDEZ,, ob. cit, pág. 838; IAN BROWNLIE, ob. cit., pág. 169.
(20)IAN BROWNLIE, ob. cit., pág. 170.
(21)NGUYEN QUOC DINH, PATRICK DAILLIER, ALAIN PELLET,ob. cit, pág. 481, falam em «renúncia» à soberania; IAN BROWNLIE, ob. cit., págs. 170-171.
(22)IAN BROWNLIE, ob. cit., pág. 170, refere que o protesto é suficiente para interromper a posse. SANTIAGO TORRES BERNÁRDEZ,, ob. cit, pág. 838, afirma que, para parte da doutrina, o protesto não é suficiente, sendo também necessário o recurso aos meios legais para a resolução pacífica de diferendos - judiciais ou arbitrais.
(23)IAN BROWNLIE, ob. cit., pág. 171. SANTIAGO TORRES BERNÁRDEZ,, ob. cit, pág. 838.
(24)TEIXEIRA DE SAMPAYO, ob. cit., pág. 220, refere apenas a existência de um protesto, dirigidpo pelo então Encarregado de Negócios de Portugal em Madrid, datado de 11 de Janeiro de 1837, que aí se transcreve, a que se terão seguido algumas diligências através do Governo Britânico. No século XX, destaca-se um protesto feito pelo Embaixador de Portugal em Madrid, datado de 7 de Agosto de 1931 (TEIXEIRA DE SAMPAYO, ob. cit., pág. 281, nota 29).
(25)Nesse sentido, JORGE MIRANDA, «Manual de Direito Constitucional», Tomo III, 4ª Edição, Coimbra, 1998, pég. 255, nota (2); GOMES CANOTILHO, VITAL MOREIRA, «Constituição da República Portuguesa Anotada, 3ª Edição, Coimbra, 1989, pág. 72.


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INÍQUA GUERRA (DAS LARANJAS)

Iníqua Guerra, das Laranjas dita,
com um nome reflectindo desprezo!
Ela foi o início da tua desdita
e deixou o teu sentir preso!

Como todas as guerras, foi maldita,
e para ti, Olivença, enorme peso,
que carregas até hoje ´inda aflita,
num sofrimento mudo, mas aceso!

Sacrificada foste em falsa Paz,
em nome de uma trégua fútil
ficaste presa em fera tenaz!

A guerra voltou, foi tudo inútil,
mas até hoje, com teimosia falaz,
te prendem, querendo-te dúctil!

Carlos Luna

POESIA (Jornal de Notícias, 29-Março-2008)

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Mapa do território português de Olivença e Juromenha(Vila Real) ocupado por Espanha desde 1801

 

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"Crer e Querer para Vencer"

1. - Este serviço de informação foi iniciado em 2001 (somente em inglês) para  informar melhor os leitores da "Rede" em todo o mundo através de notícias actuais e eventos históricos, sobre os territórios de Olivença e Juromenha (margem esquerda) do Odiana (Guadiana).
2. - Contrapor as mentiras e arrogância de Espanha sobre o litígio desde 1801.
3. - Desmascarar o encobrimento espanhol e falência de cumprir as suas obrigações internacionais.
4. - Mostrar como as "boas relações" espanholas com Portugal são de facto hipócritas e falsas, sendo na verdade motivadas por intenções imperialistas já antigas.
5. - Ver como Portugal tem tentado superar a realidade da sua contínua humilhação.
6. - Envergonhar os líderes ilusórios e cobardes de Portugal, para reagir a Madrid e tomar acções positivas para recuperar os territórios de Olivença e Juromenha, e fazer o "reino espanhol" respeitar a integridade territorial de Portugal.

 

1. - This information service has been set up to update internet readers with current inews and historic events on the occupied territory of Olivença, on the east bank of the River Odiana (Guadiana).

2. - Counteract Spain's lies and arrogance over the border dispute since 1801.
3. - Expose the Spanish cover-up and failure to comply with its international obligations.
4. - Show how Spain's relations with Portugal are in fact false, and motivated by old imperialistic designs.
5. - Look at how Portugal has tried to overcome the reality of its continued humilliation.
6. - Shame Portugal's cowardly political leaders to stand up to Madrid and take action to recover the occupied territories of Olivença and Juromenha (Vila Real), and shame the hypocritical Madrid government and its "Spanish Kingdom" to finally respect Portuguese territorial integrity by restoring Olivença and Juromenha (Vila Real).

 

                   Comentário

"Godoy ya tiene molde en Badajoz"

www.hoy.es/20080413/local/badajoz/

Uma estátua a Godoy em Badajoz representa mais uma acção antipática espanhola e um verdadeiro insulto a Portugal. No Tratado de Fontainebleu - feito em segredo - Godoy atraiçoou as forças portuguesas que ajudava Espanha contra a França em troca de novo prémio de prestígio real.


O artigo contem erros grosseiros no que diz respeito a Olivença. É falso dizer que foi uma "contenda", que o declarar de guerra foi "em solitario", que Godoy "devolveu a unidade territorial que Espanha tinha no seculo XIII", etc.

Repeti-los sem fundamento histórico dá a entender que a estratégia de Espanha passados mais 200 anos não mudou, e azedará as relações com o povo português.


Cumprimentos
Rui da Silva
Bristol, Inglaterra

13 de Abril de 2008

(Enviado ao "Hoy")

 

 

 

ATLAS DE PORTUGAL 2007

http://62.48.187.117/atlas

A nova Ponte rodoviária sobre o Odiana (Guadiana) a ligar as localidades portuguesas de Elvas e Olivença, construída por Portugal e inaugurada a 11 de Novembro de 2000.

 

O Litigio de Olivença 

 Vila Real

Ponte Nossa Senhora da Ajuda 

 

 

Maravilhas de Portugal

Igreja de Santa Maria Madalena, magnífico monumento manuelino de Olivença

http://www.7maravilhas.pt/

 

 

Links/Ligações

Grupo dos Amigos de Olivença

GAO

Forum Olivença

Forum Olivença

OLIVENÇA

 

Usurpação/Etnicídio Perfeito

 

http://www.biologydaily.com

/biology/Olivenza

(gives an excellent description about Portugal's claim to Olivença(in English)

 

Enciclopédia "Kiwi"
http://www.wikipedia.org

/wiki/Portugal

 

ttp://www.odci.gov/cia/

publications/factbook/

geos/po.html#Issues
http://www.odci.gov/

cia/publications/factbook/

geos/sp.html

 

 

Outras Ligações

http://www.portugalmaispositivo.com

José Maria Martins

 

 

www.galizalivre.org

A Repressão espanhola na Galiza

 

Fascistas espanhóis atacam galego(s)

http://www.ciberirmandade.org

 

".....pouco respeito que as autoridades espanholas têm pelos direitos linguísticos e culturais dos cidadãos da Galiza....."

http://www.agal-gz.org/portugaliza/tvsptnagaliza

/novas/nova2005n02.htm

 

Portugal integrar-se em Espanha?  Haja juízo!  As agressões que os espanhóis andam a fazer na Galiza aos galegos e à lingua galega querem também fazer a nós em Portugal! Portugueses abrem os olhos!!

 

Disputo Internacional de OLIVENÇA

 

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