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"Crer e Querer para Vencer"

Olivença - Portugal Livre

Movimento Patriótico

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OLIVENÇA e JUROMENHA: 750 km2 de TERRITÓRIOS JURIDICAMENTE PORTUGUESES ILEGALMENTE OCUPADOS e COLONIZADOS PELA ESPANHA desde 1801

Audiência de Discussão e Julgamento do Tribunal Judicial de Elvas de 23 de Julho 2003

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Portugal Livre 

 

Os Direitos de Portugal

sobre Olivença & Vila Real (Juromenha/ Alandroal)

foram reconhecidos

por Lei Internacional

Tratado de Paris 1814, e
Tratado de Viena 1815 - Art.º 105.º do "Acto Final":

«As Potências, reconhecendo a justiça das reclamações formuladas por Sua
Alteza Real, o Príncipe Regente de Portugal e do Brasil, sobre a vila de
Olivença e os outros territórios cedidos à Espanha pelo Tratado de Badajós
de 1801, e considerando a restituição destes objectos como uma das medidas
adequadas a assegurar entre os dois Reinos da Península aquela boa
harmonia, completa e estável, cuja conservação em todas as partes da Europa
tem sido o fim constante das suas negociações, formalmente se obrigam a
empregar por meios conciliatórios os seus mais eficazes esforços a fim de
que se efectue a retrocessão dos ditos territórios a favor de Portugal. E
as Potências reconhecem, tanto quanto depende de cada uma delas, que este
ajuste deve ter lugar o mais brevemente possível.»

Assinados e Ratificados por: Grã Bretanha, França, Prússia (Alemanha), Rússia, Suécia-Noruega,

e ESPANHA!


Não esquecer:

O Tratado de Cádiz de 1810 - Artigo IV

 " A fim de apagar inteiramente a memória das funestas disenções que existiam entre as duas monarquias contra os interesses de ambas, consente o Governo espanhol que a cidade de Olivença e seu território e dependências, sejam reunidas de novo, perpetuamente, à Coroa de Portugal."

( Traduzido do texto original em castelhano: "A fin de borrar enteramente la memoria de las fanesias disensiones, que existian entre las dos monarquias, contra los intereses de ambas, consiente el gobierno español en que la ciudad de Olivenza, su territorio y dependencias sean reunidas de nuevo à perpetuidad à la corona de Portugal.")

 

O Tratado de Badajós, 6 de Junho de 1801

Importante notar o seguinte:

Preambulo

"...e havendo-se concordado entre si os Plenipotenciários das Três Potências Beligerantes, convieram em formar dois Tratados, sem que na parte essencial seja mais do que um,(1) pois que a Garantia é recíproca (2), e não haverá validade em alguns dos dois, quando venha a verificar-se a infracção em qualquer dos Artigos(3), que neles se expressam.

ARTIGO III.

Sua Majestade Católica restituirá a Sua Alteza Real as Praças, e Povoações de Jeromenha, Arronches, Portalegre, Castelo de Vide, Barbacena, Campo Maior, e Ouguela, com todos os seus Territórios até agora conquistados pelas suas Armas, ou que se possam vir a conquistar; e toda a Artilharia, Espingardas, e quaisquer outras munições de Guerra, que se achassem nas sobreditas Praças, Cidades, Vilas e Lugares, serão igualmente restituídas, segundo o estado em que estavam no tempo em que foram rendidas; e Sua dita Majestade conservará em qualidade de Conquista para unir perpetuamente aos seus Domínios, e Vassalos, a Praça de Olivença, seu Território, e Povos desde o Guadiana; de sorte que este Rio seja o limite dos respectivos Reinos, naquela parte que unicamente toca ao sobredito Território de Olivença.(4)


ARTIGO IV.

Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal, e dos Algarves não consentirá que haja nas Fronteiras dos seus Reinos depósitos de efeitos proíbidos, e de Contrabando, que possam prejudicar ao Comércio, e interesses da Coroa de Espanha, mais do que aqueles, que pertencem exclusivamente ás Rendas Reais da Coroa Portuguesa, e que forem necessários para o consumo do Território respectivo, onde se acharem depositados; e se neste, ou outro Artigo, houver infracção, se dará por nulo o Tratado(5), que agora se estabelece entre as Três Potências(6), compreendida a mútua Garantia, segundo se expressa nos Artigos do presente.
 

ARTIGO IX.
 

Sua Majestade Católica se obriga a Garantir a Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal a inteira conservação dos Seus Estados, e Domínios sem a menor excepção, ou reserva.(7)

http://www.olivenca.org/legislacao.htm

Notas:

(Preambulo)

1) As 3 Potencias fizeram 2 Tratados sem que na parte essencial seja mais que 1.

2)A garantia é recíproca.

3)Fica inválido os 2 Tratados se houver infraccão de qualquer artigo.

(Artigo lll)

4)A aldeia de Vila Real situada dentro do Município de Juromenha e do Concelho de Alandroal, não é abrangida pelo Tratado como e claramente  dito neste artigo.

(Artigo IV)

5) O Tratado ficará nulo se houver "infracção neste ou outro artigo".

6) O acordo é feito entre as 3 Potências.

(Artigo IX)

7)"Sua Majestade Católica se obriga..."

 

Vila Real está fora doTratado de Badajós

Mapa dos Territórios Portugueses ocupados pela Espanha Olivença e Juromenha (Vila Real/Alandroal)

Click to enlarge

O mapa representa as fronteiras definidas de jure em registos administrativos e históricos desde 1297:  publicado no livro: "Nos Caminhos de Olivença" 1994, de Carlos Luna.

A Integração Definitiva de Olivença em Portugal

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