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Jun 7, 2002 11:58 am

6 de Junho foi Ontem

Ontem, 6 de Junho, passaram 201 anos do Tratado de Badajoz. Mais uma data que passou despercebida. Mais um pretexto para se falar de Olivença que se desperdiçou. Foi só mais uma oportunidade perdida...

Aproveito a ocasião de lembrar que por esse Tratado, que a Espanha considera válido, a aldeia de Vila Real nos deveria ser restítuída, independentemente da Questão de Olivença.

Para o conhecimento deste facto, deixo aqui a transcrição de uma modesta alegação em que abordo este assunto.

Saudações oliventinas e as minhas felicitações às excelentes constibuições que têm sido dada para a qualidade do Forum. Pena é que sejamos poucos.


Territórios Portugueses de Olivença e Vila Real (Alandroal) Ilegalmente Ocupados pela Espanha

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Alegação Histórico-Jurídica sobre a localização da Ponte de N.ª Sr.ª da Ajuda entre os concelhos de Elvas e do Alandroal e não entre Elvas e Olivença, como erradamente se vem pensando

1 de Julho de 2001 - Mário Rodrigues

1. - Erradamente, vem-se julgando que a Ponte de N.ª Sr.ª da Ajuda - hoje muitas vezes designada apenas por "Ponte da Ajuda" e no passado chamada "Ponte de Olivença" - se situa entre os concelhos de Elvas e de Olivença.

2. - Tal erro, longe de ter apenas um significado meramente histórico, tem graves consequências políticas e jurídicas, em especial, por causa do atribulado processo diplomático de negociações luso-espanholas para a reconstrução daquele imóvel e para a construção da nova ponte situada a jusante daquela.

O esclarecimento deste equívoco é ainda mais relevante atendendo às graves implicações políticas, diplomáticas e eventualmente judiciais da cedência à Espanha do direito de proceder à reconstrução do imóvel, ocorrida em 12 de Janeiro de 2000, na Comissão Técnica Mista entre Portugal e Espanha para as Acessibilidades ao Sul do Douro.

3. - Não oferece dúvidas a ninguém que a obstinação da Espanha em reconstruir a Ponte de N.ª Sr.ª da Ajuda longe de se traduzir num gesto altruísta de dispêndio de várias centenas de milhares de contos num imóvel classificado pelo Estado português, visa essencialmente objectivos diplomáticos de afirmação da sua soberania sobre o território de Olivença e de reconhecimento internacional, pelo Estado português, da sua supremacia de facto de modo a transformá-la em soberania de direito.

E a justificação para a Espanha pretender realizar o pretendido empreendimento funda-se no erro ou no embuste de se julgar que o Guadiana serve de limite entre os concelhos de Elvas e de Olivença no preciso local onde está erguida a ponte.

4. Esse erro resulta, por um lado, do desconhecimento histórico de que a aldeia de Vila Real pertencia em 1801 a Juromenha, e por outro, da ignorância do que estabeleceu o Art.º III do Tratado de Badajoz desse ano relativamente à parte do território de Juromenha situado na margem esquerda do Guadiana.

5. A aldeia de Vila Real, situada na margem esquerda do Guadiana, hoje anexada a Olivença, fazia parte em 1801 - data da ocupação espanhola - do termo de Juromenha, povoação localizada na margem direita deste rio.

São inúmeros os documentos que o provam. Basta citar o Diccionario Geographico, do Pe. Luís Cardoso, que, referindo-se a Juromenha, diz: "Tem Esta Vila Seu termo, e nele (da outra parte do Rio) huma Aldea, chamada á de Vila Real" (Arquivo Nacional da Torre do Tombo - Vol. 18, N.º 48, pág. 311).

6. Deste modo, o limite entre Olivença e Juromenha não se fazia pelo Guadiana, mas por uma linha terrestre, situada algures entre a aldeia de Vila Real e a vila de Olivença. O Guadiana servia de limite a Olivença apenas num pequeno troço situada a norte da foz da ribeira de Alconchel (Vide Apêndice Documental, Doc. 6).

7. Quando em 1801, pelo Tratado de Badajoz de 6 de Junho, Portugal cedeu Olivença ao Estado espanhol, excluiu dessa cessão a parte do termo de Juromenha situado na margem esquerda de Olivença.

O Art.º III estabelecia expressamente que Sua Majestade Católica "conservará em qualidade de conquista para a unir perpetuamente aos seus dominios e vassallos, a Praça de Olivença, seu territorio e povos desde o Guadiana; de sorte que este rio seja o limite dos respectivos Reinos, n'aquella parte que unicamente toca ao sobredito territorio de Olivença" (Borges de Castro, Colecção dos Tratados, T. IV, pág. 130).

Pois, o Guadiana não seria o limite entre os dois reinos - Portugal e Espanha - junto a Juromenha mas apenas no pequeno troço do rio que servia de limite ao termo de Olivença, e que ia desde a ribeira de Alconchel até ao monte de Abegões (Vide Apêndice Documental, Doc. 6).

A Espanha tinha, assim, de restituir a aldeia de Vila Real. O mesmo artigo estabelecia, expressamente, a obrigação de a Espanha restituir a praça e povoação de Juromenha "com todos os seus territórios" até esse momento conquistados ou que viesse a conquistar (Vide Apêndice Documental, Doc. 1). Tanto as autoridades políticas como as eclesiásticas protestaram, a partir de 1802, contra a anexação da aldeia de Vila Real realizada em violação do próprio Tratado de Badajoz (Vide Apêndice Documental, Doc. 2). Mas, até hoje, a povoação e o seu território continuam sob administração espanhola. A Espanha que, contra a posição oficial do Estado português, considera válido o Tratado de Badajoz, terá de respeitar o que o Art.º III estabeleceu, devolvendo, pelo menos, a aldeia de Vila Real e todo o território que lhe pertence.

8. - Não resta qualquer dúvida de que uma parte do actual território do "Ayuntamiento de Olivenza" pertence histórica e juridicamente a Juromenha, a qual, de acordo com a actual divisão administrativa portuguesa, faz parte, consequentemente, do concelho do Alandroal. Dúvida poderia existir quanto ao exacto limite da aldeia de Vila Real.

Especificamente para o que aqui nos interessa, o importante é saber se a Ponte de N.ª Sr.ª da Ajuda se situa entre o termo de Elvas e o termo de Olivença ou entre o termo de Elvas e o termo de Juromenha. A dúvida que a investigação historiográfica nos suscitou prende-se com a seguinte questão: Malpica de Portugal, situada junto à Ponte de N.ª Sr.ª da Ajuda, na margem esquerda do Guadiana, fazia parte de Vila Real ou de Olivença?

Da resposta a esta questão ficará a saber-se entre que concelhos se situa a ponte.

9. Quando Portugal protestou contra a anexação de Vila Real ao termo de Olivença, as autoridades espanholas procederam à investigação do caso. E tiveram de concluir que a aldeia de Vila Real pertencia efectivamente a Juromenha, pelo que deveria ter sido devolvida a Portugal. Um mapa elaborado em 29 de Janeiro de 1802, existente no Servicio Historico Militar, em Madrid, não deixa dúvida quanto à reivindicação portuguesa. Mas, não esclarece suficientemente bem se a ponte se situa entre Elvas e Olivença ou entre Elvas e Juromenha, já que o limite dos termos de Olivença e de Juromenha é, nesse mapa, estabelecido pela estrada que conduz à ponte (Vide Apêndice Documental, Doc. 3).

10. A resposta às dúvidas que subsistiriam exigia uma investigação apurada. A solução é-nos dada por um historiador residente em Olivença, de origem espanhola, cuja isenção, honestidade e competência não é por ninguém posta em causa: Miguel Ángel Vallecillo Teodoro.

A partir da investigação de diversa documentação, designadamente registos notariais e o Livro da Fábrica da Igreja de N.ª Sr.ª da Assunção de Vila Real, Vallecillo Teodoro concluiu que tanto Malpica de Portugal como Joana Castanha, dois montes situados a caminho de quem vai da Ponte de N.ª Sr.ª da Ajuda para Olivença, pertenciam à aldeia de Vila Real (Vide Apêndice Documental, Doc. 4).

Assim sendo, a Ponte de N.ª Sr.ª da Ajuda, no seu lado poente situa-se no termo de Elvas, enquanto no seu lado nascente se situa no antigo termo de Juromenha, hoje pertencente ao concelho do Alandroal.

11. Considerando a Espanha que o Tratado de Badajoz é válido, a aldeia de Vila Real e o seu território pertencem juridicamente ao actual concelho do Alandroal.

A Ponte de N.ª Sr.ª da Ajuda situa-se indiscutivelmente entre dois concelhos portugueses - Elvas e Alandroal - pelo que nenhuma justificação pode existir para que a Espanha pretenda reconstruir um imóvel situado dentro do território nacional.

12. O Instituto Geográfico do Exército, que na sua cartografia segue com rigor os tratados de limites vigentes entre Portugal e Espanha e que tem acesso a boa informação histórica, não tem deixado de representar a aldeia de Vila Real como portuguesa, ainda que cometa o exagero de integrar o território a sul do monte Abegões dentro do território do Alandroal quando historicamente pertencia a Olivença (Vide Apêndice Documental, Doc. 5 e Doc. 6).

13. Do que se expôs, nem sequer é necessário alegar que Olivença seja território juridicamente português para impedir a Espanha de reconstruir a Ponte de N.ª Sr.ª da Ajuda. Nem o "Ayuntamiento de Olivenza" nem o Estado espanhol possuem qualquer fundamento para pretender reconstruir a referida ponte.

Apêndice Documental

Doc. 1 - Tratado de Badajoz de 6 de Junho de 1801 (Borges de Castro, Colecção dos Tratados, T. IV, pág. 130).

Doc. 2 - Excertos da obra "Compilação de Elementos para o Estudo da Questão de Olivença", do Embaixador Luiz Teixeira de Sampayo.

Doc. 3 - Mapa elaborado em 29 de Janeiro de 1802, existente no Servicio Historico Militar, em Madrid, representando a aldeia de Vila Real como parte do termo de Juromenha (Cópia extraída do Arquivo Municipal de Olivença - Leg../Carp.: 29/4)

Doc. 4 - Excertos da obra "Olivenza en su Historia", Miguel Ángel Vallecillo Teodoro.

Doc. 5 - Excerto do Mapa das Estradas do Instituto Geográfico do Exército (2000), representando a aldeia de Vila Real como portuguesa.

Doc. 6 - Esboço cartográfico do território de VilaReal/Juromenha/Alandroal situado na margem esquerda do Guadiana.